Legislação Animal

Conheça as leis portuguesas sobre bem-estar animal e posse responsável

Lei de Proteção dos Animais

Lei n.º 92/95, de 12 de setembro - Estabelece as regras aplicáveis à proteção de animais de companhia.

Principais pontos:

  • Proibição de maus-tratos a animais
  • Obrigação de prestação de cuidados adequados
  • Identificação eletrónica obrigatória (microchip)
  • Registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia)

Identificação Eletrónica Obrigatória

Decreto-Lei n.º 313/2003 - Todos os cães devem ser identificados por microchip.

Atenção: A não identificação do animal pode resultar em coima entre 50€ e 3.740€.

O microchip deve ser colocado por veterinário e o animal registado no SIAC no prazo de 120 dias após o nascimento ou 30 dias após aquisição.

Deveres do Detentor

O detentor de um animal de companhia tem os seguintes deveres:

  • Cuidados básicos: Alimentação, água, abrigo e cuidados veterinários
  • Identificação: Microchip e registo no SIAC
  • Vacinação: Manter vacinação em dia (especialmente antirrábica)
  • Controlo: Manter o animal sob controlo em espaços públicos
  • Higiene: Recolher dejetos em via pública
  • Não abandono: O abandono é crime punível com prisão

Cães Potencialmente Perigosos

Lei n.º 110/2015 - Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.

Para deter um cão potencialmente perigoso é necessário:

  • Licença de detentor
  • Seguro de responsabilidade civil
  • Uso de trela e açaime em espaços públicos
  • Condições adequadas de alojamento

Abandono de Animais é Crime

Artigo 387.º do Código Penal

Pena: Até 1 ano de prisão ou multa até 120 dias

O abandono de animal de companhia é considerado maus-tratos e constitui crime de abandono.

Se não pode continuar a cuidar do seu animal, contacte o CRO ou uma associação. Nunca abandone!

Dúvidas sobre legislação?

A nossa equipa pode ajudar a esclarecer questões legais relacionadas com animais de companhia.

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