Legislação Animal
Conheça as leis portuguesas sobre bem-estar animal e posse responsável
Lei de Proteção dos Animais
Lei n.º 92/95, de 12 de setembro - Estabelece as regras aplicáveis à proteção de animais de companhia.
Principais pontos:
- Proibição de maus-tratos a animais
- Obrigação de prestação de cuidados adequados
- Identificação eletrónica obrigatória (microchip)
- Registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia)
Identificação Eletrónica Obrigatória
Decreto-Lei n.º 313/2003 - Todos os cães devem ser identificados por microchip.
Atenção: A não identificação do animal pode resultar em coima entre 50€ e 3.740€.
O microchip deve ser colocado por veterinário e o animal registado no SIAC no prazo de 120 dias após o nascimento ou 30 dias após aquisição.
Deveres do Detentor
O detentor de um animal de companhia tem os seguintes deveres:
- Cuidados básicos: Alimentação, água, abrigo e cuidados veterinários
- Identificação: Microchip e registo no SIAC
- Vacinação: Manter vacinação em dia (especialmente antirrábica)
- Controlo: Manter o animal sob controlo em espaços públicos
- Higiene: Recolher dejetos em via pública
- Não abandono: O abandono é crime punível com prisão
Cães Potencialmente Perigosos
Lei n.º 110/2015 - Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Para deter um cão potencialmente perigoso é necessário:
- Licença de detentor
- Seguro de responsabilidade civil
- Uso de trela e açaime em espaços públicos
- Condições adequadas de alojamento
Abandono de Animais é Crime
Artigo 387.º do Código Penal
Pena: Até 1 ano de prisão ou multa até 120 dias
O abandono de animal de companhia é considerado maus-tratos e constitui crime de abandono.
Se não pode continuar a cuidar do seu animal, contacte o CRO ou uma associação. Nunca abandone!
Dúvidas sobre legislação?
A nossa equipa pode ajudar a esclarecer questões legais relacionadas com animais de companhia.
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