Perguntas Frequentes
Respostas às questões mais comuns
1 - Visitar as instalações do Centro de Recolha Oficial do Vale Douro Norte para escolher o animal que pretende adotar;
2 - Assinar o Termo de Responsabilidade para Adoção fornecido pelos serviços administrativos. É necessário a apresentação do cartão de cidadão do adotante.
3 - Se o animal já cumpriu o período mínimo obrigatório de permanência nas instalações (15 dias) e já estiver esterilizado poderá ser adotado de imediato. Se não, só após o cumprimento desses requisitos e outros previstos na legislação em vigor (profilaxia da raiva, identificação eletrónica, registo SIAC) é que poderá ser entregue ao novo detentor.
4 - Atualmente, não estão associados custos ao processo de adoção.
Não, os cães nunca podem andar sozinhos. Os cães só podem andar na rua com trela ou com açaime funcional e sempre com a supervisão do dono. Os cães perigosos ou considerados potencialmente perigosos só podem andar na rua com açaime e trela com comprimento inferior a 1 metro, com o dono maior de 16 anos. Só os cães de caça e rebanho, nos dias e locais próprios onde andam a caçar, é que podem andar sem trela nem açaime, mas sempre perto do caçador.
Deve contactar as autoridades competentes, nomeadamente a PSP, a GNR, o Médico Veterinário Municipal ou o Centro de Recolha Oficial do Município, para que seja verificada a eventual existência de identificação eletrónica do animal e, assim, seja possível contactar o respetivo titular. Caso o animal não possua qualquer identificação, e decorrido o prazo legal para que seja reclamado por alguém que comprove ser o seu legítimo titular, poderá ser legalmente adotado, designadamente pela pessoa que o encontrou.
• Deve comunicar o desaparecimento ao SIAC (Base de dados de registo do microchip) no prazo legal máximo de 15 dias e atualizar a morada e os contactos telefónicos nessa base de dados;
• Deve deslocar-se ao Centro de Recolha Oficial da área onde ocorreu o desaparecimento, a fim de confirmar se o animal foi capturado;
• Deve informar as autoridades policiais, o Médico Veterinário Municipal, clínicas e hospitais veterinários, bem como as associações zoófilas locais, fornecendo as características do animal e o número de microchip;
• Caso divulgue fotografias do seu animal nas redes sociais ou panfletos, nunca partilhe o número de microchip, pois poderá ser vítima de burlas.
E após o meu animal ter sido encontrado?
• Deve atualizar a situação no SIAC, alterando a classificação de "Animal desaparecido" para "Devolvido ao titular";
• O tutor é legalmente responsável por manter os dados do animal permanentemente atualizados no SIAC.
Deve contactar as autoridades competentes, nomeadamente a PSP, GNR, Câmara Municipal, Médico Veterinário Municipal ou Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da área da ocorrência e fornecer dados quanto à identificação do requerente, localização exata dos animais e contacto telefónico para posterior comunicação.
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